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Consentimento Tratamento de Dados


Através do presente instrumento, eu , inscrito (a) no CPF sob n° , aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa GBT S.A. Concessionária de Infraestrutura Predial e de Serviços de TI, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 11.738.966/0001-47, em razão do acesso às dependências do Complexo Data Center, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
 
Dados Pessoais
 
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
− Nome completo;
− Data de nascimento;
− Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
− Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
− Biometria (quando necessário);
− Imagem digital.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 
Finalidade do Tratamento dos Dados
 
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
− Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do controle de acesso às dependências do Complexo Data Center;
− Para cumprimento de obrigações da Controladora decorrentes da prestação de serviço com os Parceiros Públicos;
− A pedido do titular dos dados;
− Quando necessário, para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
− Permitir que a Controladora utilize a imagem para cadastro de controle de acesso para fins de execução de contrato de prestação de serviço com os Parceiros Públicos;
− Permitir que a Controladora utilize e retenha imagens para fins de execução de contrato de prestação de serviço com os Parceiros Públicos.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
 
CLÁUSULA TERCEIRA
 
Compartilhamento de Dados
 
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
 
CLÁUSULA QUARTA
 
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
 
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
 
CLÁUSULA QUINTA
 
Término do Tratamento dos Dados
 
É permitido à Controladora, manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais/comerciais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador autorizar a entradae/ou permanência no Complexo Data Center o a partir da eliminação dos dados pessoais, profissionais e/ou comerciais.
 
CLÁUSULA SEXTA
 
Direito de Revogação do Consentimento
 
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da − Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
− Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
 
CLÁUSULA SÉTIMA
 
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
 
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo da vigência do contrato do Controlador com os Parceiros Públicos e após, para se resguardar de possíveis contestações quanto à aplicação da LGPD ou prestação do serviço referido em contrato.
 
CLÁUSULA OITAVA
 
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
 
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018: